Para admissão ao curso de Marinheiro de 2ª Classe do Tráfego Local, o candidato deve obedecer aos seguintes requisitos:
· Escolaridade mínima à data de nascimento, comprovada pelo certificado de habilitações;
· Completar 16 anos de idade até à data prevista para o final do respetivo curso (e mediante apresentação de documento comprovativo de autorização dos pais, mãe ou tutor);
· Possuir certificado médico para marítimos, de acordo com a legislação em vigor.
Os formandos que terminem o curso com aproveitamento deverão ser capazes de:
· Exercer funções relacionadas com o serviço de convés em embarcações registadas como embarcações locais;
· Desenvolver as capacidades e competências profissionais necessárias ao exercício de funções a bordo de navios de mar
. Promover o acesso ao certificado de Segurança básica nas condições legalmente previstas;
· Estimular o progresso individual de modo a consolidar os conhecimentos teóricos e práticos relacionados com a segurança a bordo dos navios;
· Contribuir para a melhoria das condições de segurança individual e coletiva em que se desenvolve a atividade profissional a bordo dos navios e embarcações.
Nota: Com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico da atividade profissional dos marítimos (RPMar), DL 166/2019 de 31 de outubro, a
categoria de Marinheiro de 2ª Classe do Tráfego Local transita diretamente para a categoria de Marinheiro.
De acordo com a Circular nº 61 de 30/12/2019 publicada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), «Enquanto não estiverem definidos os conteúdos programáticos dos novos cursos de formação, progressão e atualização assim como os programas de exame necessários para o acesso, progressão, atualização e reciclagem às categorias marítimas previstos no RPMar e estes não estiverem em pleno funcionamento, os candidatos à inscrição marítima e os marítimos que frequentem ações de formação ou realizem exames de acordo com o quadro legal definido no Decreto-Lei nº 280/2001, acedem às categorias marítimas definidas neste último diploma legal».
MÓDULO
Operações de manobra em embarcações do tráfego local
Operações de carga e descarga em navios
Técnicas básicas de natação e remo
Segurança marítima – Técnicas pessoais de sobrevivência [1]
Primeiros socorros básicos a bordo [2]
Conduta responsável a bordo/segurança pessoal e responsabilidades sociais [3]
Marinharia – Iniciação
Prevenção e combate a incêndios [4]
TOTAL
CARGA HORÁRIA
25
25
25
25
25
25
50
25
225
[1] Tabela A-VI/1-1 da Convenção STCW 1978 e Emendas
[2] Tabela A-VI/1-3 da Convenção STCW 1978 e Emendas
[3] Tabela A-VI/1-4 da Convenção STCW 1978 e Emendas
[4]Tabela A-VI/1-2 da Convenção STCW 1978 e Emendas
A conclusão com aproveitamento do curso confere o direito a requerer, junto dos órgãos competentes a emissão da cédula de inscrição marítima na respetiva categoria profissional.
A conclusão com aproveitamento dos módulos integrantes do Curso de Segurança Básica e aprovação no respetivo exame, dá direito a uma certidão, emitida pelo Rumar ao formando, a qual confere o direito a requerer junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o Certificado de Segurança Básica.
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